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(DOC. VP 167.9071.3000.9400)

STF. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso extraordinário. Possibilidade. Penal militar. CPM, art. 290. Posse de entorpecente. Ausência de materialidade delitiva. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Ordem denegada.

«I - Conforme entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, não configura óbice ao conhecimento do writ o fato de a sua impetração ser manejada em substituição a recurso extraordinário. II - A ausência do auto de apreensão se configura mera irregularidade, que não dá ensejo à nulidade da condenação, se a decisão condenatória tiver por fundamentos outras provas hábeis à comprovação da materialidade delitiva. Precedentes. III - O acórdão atacado assentou q

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