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(DOC. VP 167.9071.3000.8500)

STF. Recurso extraordinário com agravo. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Direito local. Súmula 280/STF. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de trabalho adicional por parte do vencedor da demanda (não apresentação de contrarrazões recursais). Agravo interno improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta no âmbito normativo, da CF/88. Precedentes. Súmula 280/STF. - A imposição de sucumbência recursal

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