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(DOC. VP 167.9071.3000.8300)

STF. Recurso extraordinário com agravo. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de trabalho adicional por parte do vencedor da demanda (não apresentação de contrarrazões recursais). Agravo interno improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. - A imposição de sucumbência recursal pressupõe a produção, pela parte contrária, de TRABALHO ADICIONAL, sem cuja ocorrência deixa de incidir o § 11 do CPC/2015, art. 85. - Inaplicabilidade, ao caso, do CPC/2015, art. 1.033, em razão de o acórdão recorrido haver emanado no E. Tribunal Superior do Trabalho.»

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