(DOC. VP 167.8578.0225.4054)
TJRJ. Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade ativa da segunda autora rejeitada. Primeiro autor, menor impúbere, portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Laudo médico que atesta e indica a necessidade da realização de terapias multidisciplinares pelo método ABA. Três clínicas indicadas pelo plano que não possuíam horários disponíveis para atendimento ou não atendiam o plano pelo método ABA. Uma das clínicas indicadas está a uma distância superior a 30 km da residência do autor. Duas clínicas indicadas possuem os requisitos para atender ao autor, mas somente o foram após a concessão de tutela e indicações infrutíferas. Autor que pretende atendimento em clínica por ele indicada e não credenciada ao plano. Impossibilidade. Contrato entabulado entre as partes que não prevê a possibilidade de livre eleição de estabelecimento. Dano moral que restou configurado em razão da angústia experimentada pelos autores decorrente da incerteza quanto à continuidade dos tratamentos necessários ao desenvolvimento do primeiro autor. Dano reflexo sofrido pela genitora, segunda autora. Quantum indenizatório fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada parte, que se demonstra irrazoável, pelo que é reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um. Negado provimento ao primeiro recurso e dado parcial provimento ao segundo.
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