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(DOC. VP 167.8391.4000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Deliberação sobre parcela remuneratória por convocação para sessão legislativa extraordinária. Emenda constitucional 47/2010, da CF/88 do pará. Vedação constitucional. Art. 57, § 7º, c/c CF/88, art. 27, § 2ºda república.

«1. A remissão expressa do CF/88, art. 27, § 2º ao seu art. 57, § 7º, estende aos deputados estaduais a proibição de percepção de qualquer parcela indenizatória por convocação extraordinária. 2. Confirmação da medida cautelar deferida à unanimidade. 3. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 47/2010, da CF/88 do Pará.»

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