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(DOC. VP 167.8362.9000.3100)

STF. Extradição executória. Crimes de transporte, posse, aquisição e exportação de produtos estupefacientes. Correspondência com o delito de tráfico internacional de drogas. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Súmula 421/STF. Contenciosidade limitada. Precariedade do estado de saúde do extraditando. Entrega condicionada ao prévio exame médico oficial. Condenação por outros crimes no Brasil. Entrega antes do cumprimento da pena no Brasil sujeito a juízo de conveniência do poder executivo. Exigência de assunção de compromisso quanto à detração da pena.

«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da França que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. 2. Crimes de transporte, posse, aquisição e exportação de produtos estupefacientes, nos termos da legislação estrangeira, que correspondem ao crime previsto no art. 33, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I. Dupla incriminação atendida. 3. Inocorrência de prescrição e inexistência de óbices legais. 4. Na dicção do verbete da Súmula

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