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(DOC. VP 167.6944.7005.0300)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Protesto de título executivo judicial tirado em sede de ação indenizatória por acidente de trânsito, a partir de certidão extraída do autos para fins do disposto no CPC, art. 615-Ade 1973. Inexistência de pedido de protesto ou determinação judicial neste sentido. Ocorrência extraprocessual sem possibilidade de impugnação do ato mediante recurso. Necessidade de anulação da sentença com regular prosseguimento dos autos. Recurso provido.

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