(DOC. VP 167.6944.7001.4500)
TJSP. Prisão. Em flagrante. Força auxiliar de segurança pública, devendo ser reconhecida com competência para a prisão de criminosos, à Guarda Civil Municipal não falece atribuição para a execução do ato, prisão de criminosos, uma vez que se é dado a qualquer do povo detê-los em flagrante, inquestionável que as guardas, previstas constitucionalmente, devem ter reconhecida sua competência para agir na segurança pública. Preliminar afastada. Recurso não provido.
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