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(DOC. VP 167.6944.7000.8800)

TJSP. Multa. Auto de infração. Artigo 85, I, «b», da Lei Estadual 6374/89. Percentual de setenta e cinco por cento do valor do imposto de circulação de mercadorias e serviços devido. Multa punitiva. Percentual que não extrapola limite estabelecido jurisprudencialmente para configuração de confisco. Recurso parcialmente provido.

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