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(DOC. VP 167.6853.5126.8406) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Ação obrigacional de fazer cumulada com indenizatória, ajuizada em face de ente municipal, tendo por objeto a cobrança de dívida de IPTU desconhecida pelo contribuinte. O recurso de apelação que foi originariamente distribuído ao Desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, integrante desta Segunda Câmara de Direito Público. Por considerar uma possível prevenção deste Julgador, por ocasião de um anterior julgamento de agravo de instrumento, foi determinada a remessa dos autos à 1ª Vice-Presidência para redistribuição. Todavia, como se vê da certidão de prevenção constante dos autos, a própria Primeira Vice-Presidência já havia informado que a distribuição deveria ser direcionada à Egrégia Segunda Câmara de Direito Público, o órgão prevento, e não a este Desembargador, o qual não compunha o órgão jurisdicional por estar licenciado naquela ocasião. Aplicação do art. 86, §1º, II do Regimento Interno desta Corte Estadual. Exegese do art. 20, II, da Portaria 1VP 03/2023. Manutenção da competência do Relator Originário.

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