(DOC. VP 167.3802.8034.3239) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. ERRO SOBRE ELEMENTO ESSENCIAL. DÚVIDA QUANTO AO DOLO. EMBARGOS ACOLHIDOS. ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE.
I. CASO EM EXAME 1.1 O embargante opôs Embargos Infringentes contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal, que, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação do réu pela prática do crime de Estupro de Vulnerável, nos termos do CP, art. 217-A 1.2 O voto vencido, de lavra da Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, dava provimento ao recurso defensivo, para absolver o réu com fundamento na ausência de dolo. 1.3 Os Embargos visam a pre
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