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(DOC. VP 167.2824.4003.7200)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Retirada dos autos em carga por advogado não constituído. Irregularidade. Contagem de prazo processual. Impossibilidade. Mandato. Eficácia retroativa. Previsão expressa. Necessidade. Prática de atos sem a exibição de mandato. Não ratificação. Inexistência.

«1. A retirada de autos processuais em carga por advogado não constituído pela parte, conquanto irregular, não faz iniciar a contagem de prazo para a interposição de recurso. Precedentes. 2. O mandato outorgado a advogado não tem eficácia retroativa, salvo ratificação expressa dos atos praticados (CCB/2002, art. 662, parágrafo único), o que não ocorreu no caso concreto. 3. Nos termos do CPC, art. 37, parágrafo único, de 1973, os atos praticados por advogado que não é manda

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