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(DOC. VP 167.2632.3000.1900)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Cda. Presunção de certeza e liquidez. Comprovação pelo contribuinte da recusa do fisco em fornecer a documentação que se encontra em seu poder. Requisição judicial nos termos do CPC, art. 399. Impossibilidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. De acordo com a orientação consolidada nesta Corte Superior, a dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser afastada por prova inequívoca, a teor do disposto no art. 3º da Lei de Execuções Fiscais. Ademais, fica a cargo do Contribuinte ilidir tal presunção, inclusive com a juntada do Processo Administrativo, quando essencial ao deslinde da controvérsia. Precedentes: AgRg no REsp. 1.460.507/SC, Rel. Min. ASSUSETE MA

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