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(DOC. VP 167.2625.0002.4300)

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Indulto. Decreto 8.380/2014. Benefício negado. Ausência de requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável. Exigência não prevista em lei. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, para a análise do pedido de indulto, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento

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