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(DOC. VP 167.2395.7001.2500)

STJ. Processo penal e penal. HC substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. CPP, art. 217. Ausência dos réus durante a ouvida de testemunha. Nulidade não evidenciada. Prejuízo não comprovado. Dosimetria. Crime consumado. Desnecessidade de posse mansa, pacífica e desvigiada da Res. Dosimetria. Observância dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Pena-base no piso legal. Reprimenda imposta abaixo do mínimo estabelecido no preceito secundário do tipo penal. Sanção exasperada em 1/3 na terceira fase do critério trifásico. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. O CPP, artigo 217 - Código de Processo Penal admite a retirada do réu da sala

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