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(DOC. VP 167.2392.0003.8200)

STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Embriaguez ao volante. Regime prisional semiaberto. Circunstâncias desfavoráveis. Réu reincidente. Possibilidade de imposição do modo mais grave. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a reincidência é fundamento adequado e suficiente para justificar a adoção de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. 2. No caso concreto, o regime intermediário foi concretamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, diante da reincidência e dos maus antecedentes do paciente. 3. Ordem não conhecida.»

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