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(DOC. VP 167.2345.5003.0800)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegada ausência de provas. Absolvição. Reexame probatório. Impossibilidade. Restituição de bens. Inviabilidade. Aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Expressiva quantidade de entorpecentes. Circunstância que evidencia a dedicação do paciente a atividades criminosas. Regime prisional. Expressiva quantidade de drogas. Possibilidade de fixação de regime mais gravoso. Pena definitiva superior a 4 e não excedente a 8 anos. Regime fechado. Substituição por restritiva de direitos. Tese prejudicada pelo não redimensionamento da pena. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio

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