(DOC. VP 167.2150.7004.4700)
STJ. Penal e processual penal. Roubo qualificado por lesão corporal grave e tortura. CP, art. 157, § 3º, primeira partee Lei 9.455/1997, art. 1º, I. Agravos regimentais em agravos em recurso especial. 1) eduardo santana. Intempestividade do agravo regimental. Prazo. 5 dias. Art. 258 do RISTJ e Lei 8.038/1990, art. 39. 2) ernando felix de araújo. CPP, art. 226. Inexistência de nulidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Revisão. Inviabilidade. CPP, art. 157. Desclassificação. Reexame das provas. Súmula 7/STJ. Majoração da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. Revisão. Súmula 7/STJ. 3) césar augusto dellabarba e geraldo mafra. Dosimetria. Pena-base. Incremento justificado em elementos concretos desfavoráveis. Fundamentação idônea. Agravo regimental de eduardo santana não conhecido. Agravos regimentais de ernando felix de araújo, geraldo mafra e césar augusto dellabarba desprovidos.
«1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento aos agravos regimentais. 2. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, consoante o Lei 8.038/1990, art. 39 e art. 258 do RISTJ. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as disposições contidas no CPP, art. 226 - Código de Processo Penal configuram uma recomend
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