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(DOC. VP 167.2150.7003.8600)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de penas. Decreto 8.172/13. Falta grave. Cometimento de novo delito. Ausência de interrupção do prazo para o benefício. Súmula 535/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«É pacífico o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que a prática de falta grave, conquanto produza múltiplos efeitos na execução penal, não tem o condão de interromper o prazo exigido para a concessão de livramento condicional, comutação de pena e indulto. Precedente em recurso repetitivo. Inteligência da Súmula 535/STJ. Não se afigura relevante, para fins de eventual interrupção do prazo para benefícios da execução, se a falta grave imputada ao apena

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