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(DOC. VP 167.2110.8004.7400)

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e o uso de arma de fogo. Unificação das medidas socioeducativas. Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º do sinase. Ausência de prova do alegado. Não conhecimento. Medida socioeducativa de internação decretada por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Grave ameaça à pessoa. Ilegalidade. Ausência. Alegação de violação ao princípio da atualidade, em razão do transcurso de 1 (um) e 4 (quatro) meses da prática do ato infracional. Inocorrência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, denegado.

«1. Não se conhece da questão relativa à unificação das medidas socioeducativas, prevista na Lei 12.594/2012, art. 45 do SINASE, porquanto não há prova do direito alegado. 2. Em se tratando de ato infracional praticado mediante grave ameaça à pessoa é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I do ECA, art. 122 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Não merece prosperar alegação de violaçã

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