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(DOC. VP 167.2110.8004.3400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Exploração sexual de menor. Lei 8.069/1990, art. 244-A. Vítima menor de 14 anos. Trancamento do processo. Possibilidade de emendatio libelli. Estupro com violência presumida. Art. 213, c/c o CP, CP, art. 224, «a», ambos. Art. 225, com redação anterior à Lei 12.015/2009. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Proteção integral à criança. Recurso ordinário não provido.

«1. Esta Corte Superior possui jurisprudência farta e sedimentada de que «a conduta praticada pelo cliente ocasional não configura o tipo penal do ECA, art. 244-A» (AgRg REsp 1.334.507/MS, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 24/2/2015). 2. O acórdão recorrido, ao denegar a ordem, não afastou, categoricamente, a hipótese do delito em comento e ainda sugeriu que teria o recorrente praticado o crime do art. 213, c/c o CP, CP, art. 224, «a», ambos. Diante da ausência de conclusão

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