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(DOC. VP 167.1924.3002.0200)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Interceptações telefônicas. Imprescindibilidade. Verificação. Súmula 7/STJ. Prorrogações. Possibilidade. Participação do Ministério Público. Ocorrência. Nulidade inexistente. Transcrição integral dos diálogos. Desnecessidade. Afastamento do sigilo. Falta de fundamentação. Matéria não prequestionada. Súmula 356/STF. Habeas corpus de ofício. Postulação. Descabimento.

«1. A Corte a quo entendeu que, na determinação de quebra do sigilo telefônico, demonstrou-se a existência de indícios suficientes da autoria por parte do recorrente, bem como a imprescindibilidade da medida. Para concluir de maneira diversa, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, descabido em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. É assente na jurisprudência que a prorrogação da interceptação telefônica não está limitada a apenas um período, m

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