(DOC. VP 167.1924.3001.6700)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, ao converter o flagrante em preventiva, apesar de mencionar a apreensão de um torrão de maconha, um pacote de seda e três pontas de cigarro, com características de maconha, além de outros o
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