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(DOC. VP 167.1881.4001.5800)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revolvimento de fatos e provas. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp 1.155.125/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no CPC, art. 543-C, adotou o entendimento de que, vencida a Fazenda Pública, deve ser utilizado o critério da equidade para fixar a verba honorária, nos termos do CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, sendo possível adotar o valor da condenação ou aquele atribuído à causa como base de cálculo dos honorários advocatícios. 2. O STJ pacificou a orientação de que o quantum da

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