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(DOC. VP 167.1720.6004.7200)

STJ. Família. Penal e processo penal. Agravo regimental. ARespque não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ ao agravo. Ofensa aos arts. 155 do CPP e 71 do CP. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ aplicada a parte do REsp. Afronta ao CP, art. 225(antiga redação). (i). Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. (ii). Ausência de prova da miserabilidade da família da vítima. Reexame de matéria fático-probatória. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. (iii). Comprovação de miserabilidade. Desnecessidade. Proteção integral à criança. Contrariedade ao CPP, art. 386, V e VII. Absolvição. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Malferimento ao CPP, art. 400. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao CP, art. 68. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Vilipêndio aos arts. 619 do CPP, e 535, II, do antigo CPC. (i). Inexistência de omissão no julgado recorrido. Inovação recursal. Impossibilidade. (ii). Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Pleito de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. «A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo adotado pela decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ». (PET no AREsp 392.046/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/02/2014) 3. A ausência de particularização dos dispositivos legais s

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