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(DOC. VP 167.1720.6004.2100)

STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Operação araraquara. Paciente condenado pelos crimes tipificados no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», e 35, «caput», em concurso material. Fixação de regime mais gravoso. Fundamentação inidônea. Gravidade em abstrato dos delitos.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/1990, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é

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