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(DOC. VP 167.1673.3003.3100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo simples e tentativa de roubo simples. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Uso de simulacro de arma de fogo. Escalada infracional. Gravidade concreta. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Desproporcionalidade da medida. Inviabilidade de exame na via eleita. Medidas cautelares alternativas. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, ameaçada diante da gravidade concreta do delito denunciado, bem como do histórico penal do acusado, indicativos de habitualidade na prática de ilícitos. 2. No caso, o recorrente restou denunciado, porque mediante ameaça exercida com o uso de simulacro de arma de fogo, adentrou um estabelecimento comercial e tentou subtrair bens de uma funcionári

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