(DOC. VP 167.1673.3001.7200)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Juiz substituto de primeira entrância. Designação para oficiar em comarca de entrância superior. Diferença de vencimentos. Impossibilidade. Lei complementar 35/1979, art. 124 (loman). Inaplicabilidade.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelos ora recorridos contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que determinou a suspensão do pagamento da verba relativa à diferença de entrância, ao argumento de que a substituição é ínsita às funções de juiz substituto. 2. Em suma, cinge-se a controvérsia a decidir se a diferença de vencimentos a que se refere o Lei Complementar 35/1979, art. 124 é devida ao juiz substitu
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