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(DOC. VP 167.1164.4003.0100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo. Decurso de aproximadamente quatro anos sem que tenha havido sentença de pronúncia. Ausência de participação da defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

«1. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Hipótese na qual a prisão já dura aproximadamente 4 anos, estando a audiência de instrução e julgamento marcada somente para dezembro de 2016, quando o recorrente terá cumprido 4 an

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