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(DOC. VP 167.0695.9003.5500)

STJ. Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Agravo que não atacou, especificamente, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial na origem. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ confirmada. Causa especial de diminuição da pena. Incidência descabida. Requisitos do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não preenchidos. Integrante de organização criminosa. Atuação na qualidade de mula. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Agravo regimental improvido.

«1. Incide o enunciado 182 da Súmula desta Corte Superior, porquanto o agravante deixou de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Julgados recentes deste Tribunal Superior, bem como do Supremo Tribunal Federal, entendem que o agente que transporta drogas, na qualidade de «mula» do tráfico, integra organização criminosa. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram, pela dinâmica dos fatos, que o recorrente contribuiu na logística de distri

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