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(DOC. VP 167.0695.9002.4200)

STJ. Recurso em habeas corpus. Execução. Falta grave. Perda dos dias remidos na fração de 1/3. Decisão não fundamentada. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

«1. O Lei 7.210/1984, LEP, art. 127 - LEP, com a nova redação dada pela Lei 12.433/11, determina que a perda dos dias remidos deve respeitar o limite de 1/3, cabendo ao Juízo da Execução fundamentar a fração a ser aplicada em cada caso, com base na natureza, nos motivos, nas circunstâncias e nas consequências do fato, bem como na pessoa do faltoso e em seu tempo de prisão (LEP, art. 57), o que não ocorreu na hipótese. Evidenciado que o Juízo da Execução declarou a perda de 1/3

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