(DOC. VP 167.0663.3000.9500)
STJ. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Deserção. Precedente da Corte Especial.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo
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