(DOC. VP 166.8788.5304.4510)
TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CODIGO PENAL, art. 147, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME PRISIONAL ABERTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE PROVA DE DOIS ANOS. DESPROVIMENTO DO APELO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa, pleiteando, a absolvição do réu por insuficiência probatória. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Se há provas suficientes para manter a condenação pelo delito de ameaça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pelos depoimentos da vítima prestados em sede policial, assim como, em juízo corroboradas pelos demais elementos indiciários colhidos no processo. 4. a defesa téc
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