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(DOC. VP 166.6985.9227.3237)

TST. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR OFENSA DIRETA E LITERAL AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso dos autos, o conhecimento do recurso de revista por ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, quando se examina o índice aplicável à atualização monetária dos débitos trabalhistas das entidades da Administração Pública Direta. O tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), que recebeu, no entanto, tratamento específico, quanto às controvérsias existentes, na apreciação do RE 870.947/SE/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória. Diante dos novos contornos conferidos à matéria a partir do entendimento vinculante acima destacado, exsurgiu nesta Corte o firme posicionamento no sentido da possibilidade de conhecimento do recurso de revista por ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II. Precedentes desta Subseção e de todas as Turmas do TST. Incidência do disposto no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido .

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