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(DOC. VP 166.6488.2667.6249)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESPROVIMENTO.

Materialidade e autoria comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão e prova oral harmônica. Apreensão do veículo produto de roubo na posse do réu apenas quatro horas após a subtração. Versão defensiva de empréstimo por desconhecido manifestamente inverossímil e não demonstrada. Depoimentos policiais convergentes e coerentes com as demais provas. Dolo evidenciado pelas circunstâncias do caso. PENAS. Pena-base mantida no mín

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