(DOC. VP 166.5440.8000.3300)
STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Poder Judiciário. Substituição à banca examinadora. Impossibilidade. CF/88, art. 37, II.
«Também esta Corte já firmou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, que é o compatível com ele, do concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (assim no MS 21176, Plenário, e RE 140.242, 2ª. Turma). Pela mesma razão, ou seja, por não se tratar de exame de legalidade, não compete ao Poder Judiciário examinar o conteúdo das questões formuladas para
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