(DOC. VP 166.5434.7002.8200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Pedido de sustentação oral formulado no julgamento do writ originário. Ausência de apreciação pelo desembargador relator. Inexistência de prévia comunicação do impetrante acerca da data em que o mandamus seria levado à deliberação. Eiva caracterizada. Provimento parcial do reclamo.
«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes. 2. No caso dos autos, embora a defesa tenha requerido expressamente a sua intimação acerca da data em que o mandamus seria apreciado, para fins de sustentação oral, o pleito sequer foi apreciado pelo Desembargador Relator, o que impõe a anulação do julgamento. 3. Ante a necessidade de realização de novo j
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