(DOC. VP 166.5434.7000.8700)
STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Paralisação do processo por culpa do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, ao afastar a alegação de prescrição intercorrente, aplicou o entendimento consolidado na Súmula 106/STJ, segundo o qual «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência». 2. A Primeira Seção do STJ,no julgamento do REsp 1.102.431/RJ, relatoria Min. Luiz Fux, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou
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