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(DOC. VP 166.5434.7000.3100)

STJ. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Acumulação lícita de cargos. Médico da secretaria de saúde do df e perito médico legista da polícia civil do df. Competência da união para legislar sobre a remuneração dos membros da polícia civil do distrito federal. Impossibilidade de desvinculação da remuneração e do teto remuneratório. Agravo interno desprovido.

«1. Esta Corte fixou a orientação de que a submissão dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal à estrutura administrativa do Distrito Federal não retira da União a competência legislativa para estabelecer sua remuneração, uma vez que é inviável dissociar a remuneração do respectivo teto remuneratório. Precedente: AgRg no RMS 33.172/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 1.4.2011. 2. Assim, não é possível admitir o sistema híbrido defendido pelo Distrito Federal, onde

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