Carregando…

(DOC. VP 166.5405.2006.5100)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundo de investimento da amazônia. Financiamento. Liberação de parcelas. Fraude. Estelionato. Não ocorrência. Crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 2º, IV. Falsificação de documentos. Absorção. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Alegação de impossibilidade de o crime consunto possuir maior gravidade. Tese jurídica. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência desta corte é no sentido de que «a malversação dos recursos oriundos do FINAM e administrados pela SUDAM se amoldam ao tipo penal previsto no Lei 8.137/1990, CP, art. 2º, IV e não ao do art.171, § 3º, Código Penal» (AgRg no AREsp 739.630/TO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 29/06/2016). 2. Em relação a conduta de falsificação de documentos, visando à liberação das parcelas do financiamento de projetos de desenvolvimento da Amazônia, esta Co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote