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(DOC. VP 166.5405.2005.7300)

STJ. Habeas corpus. Associação criminosa, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva do paciente, apontou a particular gravidade do caso em exame, ao indicar que ele e os demais acusados, em tese, praticaram crimes de associação criminosa, receptaç�

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