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(DOC. VP 166.5405.2005.7000)

STJ. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e Lei 10.826/2003, art. 16, «caput». Prisão em flagrante convertida em preventiva. Decretação de ofício. Violação ao CPP, art. 310, II. Inocorrência. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1. É cabível ao Juiz de primeira instância converter o flagrante em prisão preventiva, nos termos do CPP, CPP, art. 310, II, conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 3. O Juiz de primeira instância

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