(DOC. VP 166.5405.2005.6800)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, extorsão mediante sequestro e associação criminosa. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade do feito. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, indicou a gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente e dos coautores, consubstanciada no modus operandi empregado - crime de extorsão mediante sequestro e roubo,
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