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(DOC. VP 166.5405.2005.2300)

STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau justificou, ao decretar a custódia preventiva do recorrente, que ele estava foragido e que o longo período de suspensão do processo prejudicava a busca da verdade real, pois o processo e o pra

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