(DOC. VP 166.5220.0007.7600)
STJ. Habeas corpus. Posse de aparelho telefônico celular. Desnecessidade de prova pericial. Falta grave. Art. 50, VII, da Lei de execuções penais. Perda dos dias remidos suficientemente fundamentada. Interrupção da contagem do prazo para a progressão do regime prisional
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do writ of mandamus, que é o instrumen
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