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(DOC. VP 166.5220.0006.9700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico ilícito de drogas. Atuação na qualidade de «mula». Aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na fração máxima. Impossibilidade.

«O atual entendimento jurisprudencial do Pretório Excelso e desta Corte Superior é no sentido de que, regra geral, o agente que transporta drogas, na qualidade de 'mula' do tráfico, integra organização criminosa. Na hipótese, a concessão da minorante em sua fração mínima configura ato benéfico, já que, considerando o entendimento ora firmado, a recorrente sequer faria jus à tal redução. Agravo regimental desprovido.»

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