(DOC. VP 166.5220.0006.0200)
STJ. Embargos declaratórios no agravo de instrumento nos embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manifestamente intempestivo. Intuito protelatório. Comunicação ao tribunal estadual. Embargos não conhecidos.
«1. Embargos declaratórios opostos quando já ultrapassado o prazo previsto no CPP, art. 619. Intempestividade reconhecida. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para apresentação de outros recursos. Precedentes. 3. Mostra-se evidente a existência de abuso de direito de recorrer, com o desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa. O ora embargante vem interpondo sucessivos recursos incabíveis e intempestivos, sem atentar
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