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(DOC. VP 166.5122.9005.9100)

STJ. Sentença penal condenatória. Recurso especial. Penal e processo penal. Responsabilidade civil. Dano moral. Reparação dos danos. Reparação civil do dano causado pela infração penal. Abrangência. Dano moral. Possibilidade de fixação. Recurso improvido. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 935. CTB, art. 297. Lei 9.099/1995, art. 73 e Lei 9.099/1995, art. 74. Lei 11.719/2008, art. 63. CPP, art. 387, IV.

«1. Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de faze-lo. 2. Ao fixar o valor de indenização previsto no CPP, art. 387, IV, o juiz dever

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