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(DOC. VP 166.5122.9005.6500)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à narcotraficância. Envolvimento com o crime organizado. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena. Inviabilidade. Pena superior a 4 anos. Regime fechado. Motivação concreta. Não conhecimento.

«1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se à narcotraficância, fazendo dela seu meio de vida, e possuía envolvimento com o crime organizado, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

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