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(DOC. VP 166.5122.9005.4900)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Pedido de absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Pretensão de desclassificação. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Causa especial de diminuição de pena. Tema não enfrentado pela corte de origem. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Regime aberto e substituição da pena. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Não conhecimento.

«1. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ 2. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que o delito de tráfico ilícito de entorpecentes restou plenamente caracterizado. Para se chegar à conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de desclassificação, seria

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